13
Código da Estrada em Portugal para Bicicletas: Direitos e Deveres do Ciclista
Para ser respeitado na estrada, deve respeitar da mesma forma o código da estrada para bicicletas …Parece evidente, mas às vezes…os ciclistas tomam alguma liberdade que não deveriam. Põem assim a segurança deles e dos outros em jogo.
Principais direitos e deveres do ciclista nas estradas portuguesas:
A última revisão do Código da Estrada (2014) veio reconhecer a importância da mobilidade leve e veio introduzir novas regras para as bicicletas.
CIRCULAÇÃO
As bicicletas são equiparadas aos restantes veículos a motor.
Assim, as bicicletas podem circular em todas as vias e não apenas nas ciclovias. Cabe ao utilizador definir qual a opção mais vantajosa para si.
As bicicletas podem também circular nas bermas desde que não ponham em perigo os peões.
Uma vez que agora é considerado um veículo, a bicicleta goza da chamada regra da prioridade. Ou seja: se não houver sinalização em contrário, o ciclista tem prioridade sempre que se apresenta pela direita.
Com a última alteração do Código da Estrada, os ciclistas ganharam ainda o direito de circular a par nas vias desde que:
- exista boa visibilidade;
- não provoquem embaraço para o trânsito.
Os automobilistas são obrigados a guardarem uma distância de segurança de 1,5mt sempre que ultrapassarem um ciclista.
No atravessamento de passagens (“passadeiras”) para velocípedes, os ciclistas têm agora prioridade sobre todos os veículos, quando não haja sinalização vertical a indicar o contrário. (Artigos 32.o e 103.o do CE)
As “cadeirinhas” (Sistemas de Retenção de Crianças) continuam a ser obrigatórias para crianças com menos de 12 anos, desde que tenham altura inferior a 1,35 metros. Anteriormente o limite de altura era de 1,50 metros. (N.o 1 do art.o 55.o do CE)
SEGURANÇA
O capacete é recomendado para TODOS os ciclistas mas é apenas OBRIGATÓRIO para os utilizadores de bicicleta elétrica. Em caso de incumprimento, a coima varia entre os 60 e os 300 euros. No entanto, existe uma certa tolerância desde que a CML entrou em conflito com a PRP a propósito das bicicletas elétricas da GIRA.
As luzes são obrigatórias à frente e atrás e devem ser usadas à noite, amanhecer, anoitecer e em condições meteorológicas adversas. A coima por circular sem luzes varia entre os 60 e os 300 euros.
A circulação nos passeios é proibida (exceto para as crianças até 10 anos).
O uso de telemóvel, auriculares nos dois ouvidos e a condução com uma ou as duas rodas no ar é, igualmente, proibido. Caso o faça está a praticar uma contraordenação grave punida com uma coima de 60 a 300 euros e/ou inibição de conduzir veículos a motor de 1 mês a 1 ano.
DOCUMENTOS
Os ciclistas não necessitam de carta de condução, mas são obrigados a circular munidos do Cartão do Cidadão.
Se ainda são portadores do Bilhete de Identidades, a lei impõe que tragam consigo o Cartão de Identificação Fiscal.
AS coimas previstas para ciclistas sem documentos variam entre os 30 e os 150 euros.
OUTROS
É ainda permitida a circulação na estrada de bicicletas de carga desde que não transportem objetos que prejudiquem a condução ou constituam perigo para o trânsito.
As bicicletas de carga podem circular nas ciclovias se o eixo das rodas não ultrapassar 1m de largura.
Se respeite todas essas regras simples, reduzirá substancialmente o seu risco de acidente…pense nisso!